Qualquer empresário poderá adquirir um ônibus novo para sua frota, sendo que, terá de respeitar as normas. A quantidade máxima de veículos por aquisição é de 20(vinte) unidades. Caso a concessionária receber um pedido de mais de 20 ônibus, a concessionária terá de receber um orçamento e apresentar ao CETran-Conselho Estadual de Transportes.
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